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REGISTO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO (UPAC)

Se pretende efetuar um registo de unidade de produção para autoconsumo (UPAC), deverá proceder do seguinte modo:

1.    Aceder ao Portal do Autoconsumo, disponível na página da Internet http://apps.dgeg.gov.pt/DGEG;
2.    Realizar o registo de produtor (com os dados do produtor), após o qual serão geradas credenciais de acesso à área pessoal do produtor e enviadas para o correio eletrónico fornecido no registo:
- No menu Energia seleccionar a opção Nova Entidade Autoconsumo;
- Ao preencher os dados de inscrição de produtor receberá um e-mail para conclusão da inscrição sendo dado o nome de utilizador e necessário indicar uma palavra-chave.
3.    Novamente na página inicial, clicar em Entrar (canto superior direito do ecrã) com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave selecionada;
4.    Dentro da área pessoal, no menu AUTOCONSUMO, deve selecionar:
- Nova MCP para Mera Comunicação Prévia (até 30 kW de potência instalada) ou;
- Nova UPAC para registo (acima de 30 kW de potência instalada).
5.    Proceder ao preenchimento da informação e gravar o registo.
 
Mais se informa que, pretendendo vender o excedente de energia produzida através de unidade de produção para autoconsumo com potência instalada até 30kW (MCP), após registo no Portal, deve retirar um comprovativo para apresentar ao comercializador que lhe compre a energia produzida não autoconsumida:
1.    Aceder ao Portal do Autoconsumo http://apps.dgeg.gov.pt/DGEG;
2.    Na página inicial, selecionar a opção Entrar (canto superior direito do ecrã) com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave definida;
3.    Na área pessoal, no menu ENERGIA - AUTOCONSUMO, seleccionar:
- MCP consulta;
- Editar o registo pretendido;
- Efetuar o download do ficheiro disponível no final do formulário – Declaração.
 
Nota: os elementos que deverá requerer à entidade instaladora são:
1.    Equipamentos instalados: inversores (marca, modelo, n.º de série); painéis (n.º de painéis, potência unitária, tipo de célula);
2.    Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela execução e pelo representante da entidade instaladora, nos casos aplicáveis (ver minutas disponibilizadas em anexo);
3.    Esquema unifilar.
 
Para esclarecimentos genéricos sobre autoconsumo e CER deverá consultar as perguntas frequentes disponibilizadas no sítio da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/faq/)
 
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, encontramo-nos disponíveis para atendimento através dos canais habituais:
- electrónico: autoconsumo@dgeg.gov.pt
- telefónico: através do contacto 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00.


Informação fornecida pelo Portal de Autoconsumo, Direção Geral de Energia e Geologia

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